Aborda os limites das relações de trabalho. Afirma que normalmente o tema é abordado pela doutrina tradicional como preliminar ao estudo da relação de emprego. Afirma que além do tema específico das relações de trabalho, a Emenda Constitucional nº 45 também amplia a competência da Justiça do Trabalho para outros campos, entre eles as ações envolvendo a fiscalização do trabalho, o direito de greve, ações sobre representação sindical, conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista mandados de segurança, habeas corpus e habeas data e execução de contribuições sociais.