O propósito desse trabalho é examinar a Lei nº 11.187, de 19.10.2005, que marcou um novo modelo para o agravo no processo civil, a fim de que ele responda ao princípio constitucional da efetividade do processo. Dentre as mudanças, o estudo firmará foco no parágrafo único do art. 527 do CPC, para definir se a alteração legislativa cumprirá com o objetivo proposto. Nesse mister, inicia-se o estudo pela origem do agravo e sua evolução histórica, até a compreensão do novo modelo proposto. Serão examinados os novos poderes do relator e as possibilidades de impugnação da decisão de que tratam os incisos II e III do art. 527 do CPC. No contexto da mudança, ver-se-á o retorno do mandado de segurança para impugnar decisão judicial e a discussão acerca da constitucionalidade do parágrafo único do art. 527 do CPC. No último capítulo, a proposta é verificar se a alteração processual atende ao princípio constitucional da efetividade.