Estudo que pretende servir como “ponta pé” para iniciar a discussão em torno do temas Poder Judiciário e a questão da jurisdição constitucional. Destaca, ao final de sua explanação, que a função jurisdicional do Estado é uma forma de efetivação da Justiça e deve ser exercida com seriedade, honestidade e responsabilidade, principalmente pelo Poder Judiciário. Tal função é capaz de impedir desrespeitos e violências, de inibir o abuso de poder, e de tornar harmônica a atuação das três grandes funções estatais: a de legislar, a de executar as leis e a de julgar a sua aplicação. Em relação ao Poder Judiciário, considera que este deve sofrer rigorosas mudanças em sua estrutura, em especial no que tange ao ingresso dos juízes nos Tribunais, de modo a preservar a independência de seus julgados, como também a viabilização de uma maior participação do povo, verdadeiro detentor do poder, garantindo um real acesso à Justiça. Afirma ser urgente, no Brasil, a criação de um Tribunal Constitucional autônomo e efetivo.