Motivado pela falta absoluta de estudos sobre o mais importante recurso criminal na nossa modesta literatura jurídica, o autor expõe a doutrina da revisão dos processos penais, estudando a legislação dos povos europeus comparativamente com a nossa. Novíssimo instituto no ordenamento jurídico brasileiro, esse recurso surgiu com a Constituição Republicana (CF de 24.02.1891), embora já fosse amplamente discutido na Europa e figurasse em várias legislações do mundo civilizado há mais de um século. Formada e desenvolvida sob a doutrina clássica, essa matéria foi incluída quase ao mesmo tempo no Projeto de Constituição e na Lei Orgânica da Justiça Federal, graças à iniciativa do Governo Provisório, especialmente do então Ministro da Justiça Dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, que se tornaria Presidente da República ulteriormente.