Trata da aplicabilidade ou não da taxa Selic nas ações fiscais com competência da Justiça do Trabalho. Aborda no cenário jurídico três correntes de pensamento: a primeira sustenta veementemente a inaplicabilidade da taxa SELIC nas ações fiscais. A segunda, de modo contrário, assente quanto à possibilidade de sua aplicação. A terceira, de forma intermediária, permite a utilização da taxa SELIC nos executivos fiscais, desde que não cumulada com a correção monetária.