Analisa a possibilidade de responsabilização civil do estado e do magistrado por danos causados pela demora na prestação jurisdicional, sejam materiais ou morais, causados a pessoas físicas ou jurídicas, bem como à sociedade como um todo, ressaltado os requisitos e os casos em que a mesma é cabível. Comenta sobre a responsabilidade subjetiva do agente público e sobre a Teoria do risco, segundo a qual o Estado seria responsável objetivamente, independente da ocorrência de culpa ou dolo, pelo fato do administrado não ter de arcar sozinho com os riscos que a atividade Estatal proporciona, devendo este ser repartido por toda a sociedade, através de indenização paga pela Fazenda Pública ao lesado. Por fim, discorre sobre aplicabilidade do artigo 37, § 6° da Constituição.