Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica; Azevedo, Lener Taplion Silva (07-03-2013)
Contratação Direta. Serviços de Recepção e, também,
Serviços de Operação de Elevadores. Dispensa de Licitação.
Possibilidade. Art. 24, inc. IV, da Lei 8.666/93:
I – Necessidade de Apresentação de Justificativas e
Ajustamentos. Instruir os Autos com os Elementos
indicados no Parágrafo Único do Art. 26 da Lei n.
8.666/1993.
II – Situação de Emergência. Necessidade a ser Valorada
pelo Administrador.
III – Fundamentação Legal. Inclusão da Resolução CNJ
nº 169/2013;
IV – Minuta de Contrato. Aprovada, com Ressalvas.