Aborda a possibilidade de se interromper a vida do feto quando esta não apresenta clinicamente a menor condição de viabilidade e dignidade, no intuito de preservar-se a saúde física e mental da respectiva gestante e de sua família. É inegável que tão difícil situação acaba por colocar, lado a lado, o conflito de interesses entre duas vidas, cuja solução passa, inequivocamente, pela interpretação do ordenamento jurídico brasileiro.