Apresenta que a Emenda Constitucional nº 45, que vincula a chamada “Reforma do Judiciário”, acompanha o discurso de que as inovações introduzidas no ordenamento jurídico visam resolver problemas estruturais da justiça nacional, principalmente a sua animosidade e a crise em sua efetividade. Analisa um dos mais polêmicos institutos criados pela EC 45/2004, a súmula vinculante.