Trata de examinar o Tribunal Penal Internacional e debatê-lo, academicamente, à luz de sua recepção na Constituição brasileira de 1988. Para tanto, são apresentados e discutidos os antecedentes do TPI: manifestações anteriores e posteriores à Segunda Guerra Mundial, os Tribunais Militares Internacionais de Nuremberg, e para o Extremo Oriente, a atuação da jurisdição penal dos Estados durante a Segunda Guerra Mundial, o período pós-Segunda Guerra Mundial até a década de 80, os Tribunais Penais Internacionais para a ex-Iugoslávia e para Ruanda, bem como o debate transcultural dos Direitos Humanos e a Conferência de Viena de 1993. Prosseguindo-se, examina-se o TPI em face do Estatuto de Roma para tratar, entre outros assuntos, de sua competência, composição, administração e o Ministério Público. Após, debate-se a recepção do TPI na Constituição brasileira de 1988. Dispõe sobre o crime de genocídio e sobre a cooperação com o TPI. Analisa-se a EC nº 45, de 8/12/2004, tendo em vista a inserção de importantes e inéditos tópicos sobre o TPI no ordenamento constitucional brasileiro.