Trata de mudanças nas considerações jurídicas acerca da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, analisando a interpretação da superioridade do interesse público ante o interesse particular no âmbito do paradigma do Estado democrático de direito. Propõe, nos casos excepcionais de colisão entre interesses públicos e interesses privados, modelo procedimental de solução, em detrimento da proporcionalidade.