Confronta a unicidade e o fracionamento sindicais a partir da análise do artigo 8º, II, da Constituição Federal, da doutrina nacional e da jurisprudência aplicada ao assunto no Supremo Tribunal Federal. Compara o entendimento de diferentes autores, bem como as interpretações apresentadas a partir do novo posicionamento da Constituição Federal de 1988, no que se refere ao princípio da unicidade sindical. Aborda os aspectos positivos e negativos da unicidade e do fracionamento sindicais acompanhando a evolução jurisprudencial do tema no Supremo Tribunal Federal. Argumenta pela possibilidade da mútua convivência entre a unicidade sindical e a livre criação dos sindicatos sem nenhuma interferência estatal.