O autor destaca que o discurso do Estado de Direito liberal patrimonial geralmente
desconsidera tradições alternativas. Primeiro não permite qualquer reflexão sobre as
concepções de Estado de Direito socialista normativo. Segundo, desconsidera a própria
existência de outras tradições de Estado de Direito: por exemplo, a pré-colonial, aquelas
moldadas pela revolta contra o Velho Império, ou as contribuições não-miméticas do Poder
Judiciário pretensioso de algumas “sociedades em desenvolvimento”.
Nesse contexto, o autor analisa a peculiaridade do Estado de Direito indiano e sustenta que
o mesmo oferece revisões das concepções liberais de direitos. O autor acrescenta que o Estado de
Direito indiano se ergue normativamente não somente como uma espada contra a dominação
do Estado, mas também como um escudo, autorizando uma intervenção estatal “progressista” na
sociedade civil. Por fim, são introduzidas algumas tendências atuais na jurisprudência
constitucional, destacando-se a liderança da Suprema Corte indiana no desenvolvimento de
uma forma extraordinária de jurisdição sob a rubrica de litígio de ação social.