Aborda os elementos básicos da inconstitucionalidade por omissão, contextualizando-a e buscando justificar a legitimidade e a necessidade de um controle sobre ela. Ressalta a necessidade de dinamizar mecanismos jurisdicionais que, sem invadir a autoridade democrática do legislador, assegurem a densidade normativa da Constituição e dos instrumentos internacionais sobre direitos humanos, analisando o modelo kelseniano de legislador negativo.