Demonstra o conceito contemporâneo de transparência a partir dos atuais instrumentos na Colômbia que configuram direito de petição na era da cidadania digital. Afirma que transparência é um direito político, não é simplesmente um princípio de organização e operação eficiente da Administração, é um princípio que se realiza através de direitos de conteúdo essencialmente político: liberdades de opinião e expressão, direitos de associação política e civil, direito a petição, direitos à informação, participação, oposição e controle político.