Aborda a crítica à postura hermenêutica de redução do direito à legalidade estrita e da definição de crime pelo preceito legal. Debate a questão corrente da criminologia. A rejeição epistemológica da abordagem preliminar e causal de crime questiona, em contrapartida, o próprio fenômeno da incriminação como pressuposto e base de toda análise das condições de emergência do delito, assim procurando as suas raízes histórico-sociais. O autor aponta o ponto de partida para o estudo sistemático do crime que não é indagar por que alguns se tornam criminosos e outros não; mas perguntar, primeiro, por que alguns atos são definidos como criminosos e outros não.