Discorre sobre o conflito de interesses que envolve o titular do direito à obra fotográfica, o direito de imagem, o direito da personalidade, o direito de autor e o direito à privacidade. Considera que o direito da personalidade prevalece sobre todos os outros por ser direito essencial, inerente à pessoa, mas o direito de dispor da própria imagem é limitado pela supremacia do interesse público, ou seja, o direito à informação. Quanto aos notáveis, é preciso distinguir entre os atos da vida pública e da vida privada.