Conclui que a atribuição da responsabilidade subsidiária aos entes públicos fulcrada no Enunciado nº 331, inciso IV, do TST representa ofensa direta e literal a dispositivo de lei vigente (art. 71, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993) sem que tenha sido declarada sua inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, assim como fere o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.