Aborda o mandado de segurança e a Lei de Execução Fiscal. Analisa as relações de trabalho e emprego e a nova competência material. Afirma que a Emenda Constitucional nº 45, promulgada em 2004, apenas realizou um acerto de contas histórico, devolvendo para a justiça do trabalho matérias que dela jamais deveria ter saído, além de ter-lhe acrescido outras tantas questões de competências.