Enfoca a questão da existência ou não do abuso do direito da empregada detentora de estabilidade gestacional que, dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa, ajuíza reclamação trabalhista após o nascimento da criança, mas dentro do prazo prescricional, postulando indenização correspondente ao período de estabilidade. Analisa as duas correntes doutrinárias e jurisprudenciais existentes concluindo que a mais acertada é a que concede o direito à indenização a empregada, especialmente em razão da situação peculiar que atravessa a gestante no período da gravidez.