Propõe, através do princípio da subsidiariedade, um enfoque no sistema constitucional de repartição de competências, cooperação e a atribuição de poderes, na esfera ambiental, entre o Estado e o Município, tendo por elemento primordial a descentralização, uma vez que seu objetivo é impedir a atribuição de tarefas que podem ser realizadas por uma entidade menor a uma entidade maior centralizadora, utilizando como critério a predominância do interesse local.