Discorre sobre a mantença do termo “recurso de ofício”, levando em consideração as questões a ele competentes. Expõe considerações de autores como Alexandre de Moraes, Maurício Augusto Gomes, Júlio Fabbrini Mirabete, Paulo Lúcio Nogueira, abordando ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Código de processo civil.