Comenta que o princípio da insignificância, tema atual e de grande importância no mundo jurídico, já não pode mais ser olvidado pelo estado democrático de direito, mormente na esfera penal, nas mais diversas entrâncias, incluindo-se a administrativa, porque, em primeiro lugar, afeta a liberdade da pessoa humana; em segundo, porque a sociedade sempre clama por uma justiça mais célere, mais ágil e, conseqüentemente, mais justa. Ressalta que a polícia judiciária é responsável pela primeira resposta penal à sociedade. Defende a importância da aplicação de vanguarda do princípio da insignificância já na atividade policial. Estabelece pragmaticamente uma sistemática propícia a evitarem-se verdadeiros abusos contra o direito preponderante da liberdade do cidadão, bem como se possa promover uma maior celeridade na persecução investigatória daqueles delitos de maior ofensividade à sociedade. Salienta que em pesquisas jurisprudenciais, o princípio da insignificância vem sendo utilizado pelos tribunais superiores e também pelos Tribunais Regionais Federais, em todos os tipos de delito como instrumento de interpretação restritiva da norma penal.