Investiga o que está motivando os trabalhos dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário e em que medida esses Centros estão se utilizando de evidências científicas na tomada de decisão para a seleção dos temas que serão estudados. Esse organismo de apoio institucional foi normatizado e incorporado à estrutura do Judiciário com a finalidade de tratar gargalos de litigiosidade. Diante da ampla possibilidade de atuação dos Centros de Inteligência, a identificação do perfil dos temas e a origem da afetação do tema ao trabalho, bem como a utilização de evidências científicas, podem revelar uma diretriz ou parâmetro mínimo de atuação, auxiliando no processo de identificação e tratamento dos problemas de litigiosidade do Sistema de Justiça Brasileiro. A partir de revisão da literatura e jurisprudencial e de duas pesquisas empíricas junto a Centros de Inteligência da Justiça Comum, por meio de documentos e entrevista estruturada, este trabalho concluiu que os Centros de Inteligência estão trabalhando prioritariamente com lides de massa e repetitivas, por sugestões de magistrados e de servidores do Poder Judiciário. No processo de seleção dos temas, o uso de evidências científicas e dados estatísticos foi verificado na maioria dos trabalhos (66,7%). Assim, em 33,3% dos casos o uso de evidências científicas não ocorreu ou não foi suficientemente documentado, com prejuízo à transparência e à circulação do conhecimento. Nesse viés, a proposição de diretrizes, em especial o fomento ao uso de evidências científicas, pode auxiliar na consecução das finalidades precípuas dos Centros de Inteligência, proporcionando melhor assertividade na escolha dos temas relacionados à litigiosidade e contribuindo com a cultura de accountability dentro do Poder Judiciário. Dessa forma, tem-se o conjunto de diretrizes apresentado nos seguintes eixos: documentação do uso de evidência científica ou dados estatísticos; padronização formal mínima das notas técnicas; uso de jurimetria no diagnóstico e prevenção; criação ou melhoria do repositório virtual; comunicação com a sociedade; calendarização da supervisão de aderência; capacitação específica ou onboarding e fomento ao uso da tecnologia na Rede de Inteligência.