Tece um estudo comparativo sobre o uso da vigilância e monitoramento eletrônico de presos, objetivando reduzir custos com vigia de detentos, a reincidência criminal, a superpopulação carcerária e trazer uma inovação no processo penal, analisando alguns modelos pelo mundo, com ênfase nos Estados Unidos, Inglaterra, País de Gales, Suécia e Bélgica, citando países com experiências mais recentes: Itália, Alemanha, Espanha, Portugal, Escócia, Suíça, Hungria, Andorra, Austrália, Israel, Nova Zelândia, Singapura e África do Sul.