Trata do instituto da prisão preventiva que é uma subespécie de prisão cautelar que pode ser definida como prisão determinada antes do julgamento. A prisão preventiva tem por finalidade impedir que ocorram novos crimes por parte do indiciado ou acusado, garantindo assim, a ordem pública, evitando a violação ou grave ameaça da economia, ou seja, garantindo a ordem econômica, mantendo estável e regular a produção de provas, com a conveniência da instrução criminal e, finalmente, efetivando a aplicação da lei penal.