Com base em estudo de caso com a população do Município de Uberlândia – MG, atingida pelo uso e ocupação do solo para fins de loteamento urbano, essa pesquisa analisou, com base na doutrina jurídica e na jurisprudência pátrias, o julgamento do Recurso Especial nº 598.281/MG, efetuado pelo Superior Tribunal de Justiça, cujo mérito se concretiza na pretensão do Ministério Público do Estado de Minas Gerais de ver o Município de Uberlândia e a empresa imobiliária condenados por danos morais e patrimoniais, decorrentes de degradação ambiental.