A grande quantidade de processos que se acumulam nos Tribunais Superiores se
transformou em grande obstáculo à eficácia da prestação jurisdicional, gerando
grandes discussões no cenário jurídico nacional, surgindo a partir daí várias teses
objetivando um maior controle dos processos que chegam a esses tribunais. Muitos
são os meios aplicados com o intuito de se encontrarem subsídios que conduzam a
célere e efetiva prestação jurisdicional. Surge, então, no sistema processual
brasileiro, trazido pela emenda constitucional nº 45, de 2004, a Lei n. 11.672/2008,
como uma tentativa de tornar a tramitação do recurso especial no âmbito do STJ
mais rápida e efetiva, posto que disciplina o julgamento, em bloco, dos recursos
especiais que versem sobre a mesma matéria de direito sem, contudo, ferir o
princípio do acesso à justiça, razão pela qual admitiu a atuação do amicus curiae no
julgamento do Recurso especial representativo da controvérsia.