Verifica, a partir de uma sistemática a nível constitucional e das leis complementares, os fatos geradores dos impostos federais, estaduais e municipais, que de alguma forma se apoiam num único substrato econômico-jurídico, com especial realce dos que se referem a circulaçao e à produção de mercadorias, bem como a prestação de serviços. Examina as características do imposto de circulação de mercadorias e do imposto sobre a prestação de serviços, bem como, no direito comparado, o imposto sobre o valor agregado, da Comunidade Econômica Européia. Examina a jurisprudência dos tribunais superiores de casos que evidenciavam a inconformidade dos contribuintes frente ao entendimento das autoridades fiscais, dos vários níveis de imposição tributária que evidenciavam a ocorrência de imposição confrontante. Verificou-se a exigência de imposiçoes inconstitucionais por parte das autoridades fiscais em operações realizadas por comerciantes, industrias e por prestadores de serviços, que recorreram aos tribunais onde, na maioria das vezes, encontraram satisfeitas suas pretensões contra o fisco. Aborda a rígida discriminação tributária trazida pela reforma de 1965, especialmente pautada por uma estruturação centralizadora evidenciando a tendência intervencionista dos Estados modernos. Destaca também o fenômeno da criação de mais de um imposto sobre a mesma relação fática juridicizada. Conclui que a pluralidade de impostos é inevitável, a unificação total dos impostos é utópica e iníqua.