Aborda a questão do superendividamento dos consumidores, verdadeiro flagelo social que precisa ser enfrentada com urgência pelos operadores do direito, no Brasil. Demonstra a necessidade de nosso legislador, a exemplo do francês, adotar medidas mais específicas em defesa dos consumidores de crédito, prevenindo o superindividamento e, conseqüentemente, a ruína completa do consumidor.