Estuda a Súmula nº 203 do Superior Tribunal de Justiça e a uniformização de jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais à luz da recente orientação do Supremo Tribunal Federal firmada no Recurso Extraordinário nº 571.572, BA. Examina a pertinência desta decisão, a adequação do seu resultado quanto ao cabimento de reclamação contra as decisões das Turmas Recursais dos Juizados. Analisa a Súmula nº 203 uma nova ótica decorrente daquela decisão, a de que cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no exercício pleno de sua função constitucional. Faz um apanhado sobre a origem e evolução histórica dos Juizados Especiais, dos critérios e princípios que os orientam, bem como da sua competência, da forma como nele se decidem as controvérsias e do seu sistema recursal. Estabelece um diálogo entre a decisão da Suprema Corte e o enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça, bem como entre eles e as posições doutrinárias a respeito do tema. Conclui que as decisões proferidas no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais estão sujeitas à revisão pelo Superior Tribunal de Justiça e que o instrumento adequado a esta revisão é aquele previsto na Constituição Federal para a uniformização de jurisprudência: o recurso especial.