Analisa o problema do crescimento contínuo da população de prisões femininas e problemas específicos referentes ao cárcere de mulheres, as quais no ambiente das prisões estão submetidas a
um poder discriminativo e opressivo. Alerta sobre os dois lados deste problema: a natureza fáctica, a origem das dificuldades relacionadas ao crescimento da criminalidade e o cárcere de mulheres; e a natureza legal, constituída nas normas explícitas insuficientes para garantir a efetividade de direitos de cárcere para mulheres. Apresenta estudos que comprovam o real crescimento da população feminina nas prisões e a presença de um número expressivo de mulheres em idade reprodutiva e com filhos, enfatizando a necessidade de execução criminal que respeite os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, bem como o direito de viver com os filhos. Por fim, propõe uma revisão da Lei Criminal de Execuções a fim de explicitar na legislação, os direitos das mulheres prisioneiras, para garantir a efetividade, definindo, ainda, os acordos especiais para implementação da penalidade das mulheres.