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Castro, Leonardo (11-2007)
Discute a indenização pelo abandono unicamente afetivo dos pais em relação aos filhos. Apresenta questionamento acerca da competência do Judiciário em equilibrar através da quantificação pecuniária a relação entre pais e filhos e em punir os faltosos. Comenta a jurisprudência e doutrina referente ao tema. Assevera que a indenização por abandono afetivo não alcança a sua função social e tampouco demonstra qualquer finalidade positiva em sua aplicação. Por fim, observa que a relação afetuosa deverá ser fruto de aproximação espontânea, cultivada reciprocamente, e não de força judicial, com exceção em casos extremos, onde haja comprovado nexo causal entre certo dano específico e o abandono, não vejo razão para o reconhecimento do dever de reparação. Considera que, após a lide, uma barreira intransponível os afastará ainda mais, sepultando qualquer tentativa futura de reconciliação.
Artigo

Douglas, William; Borelli, Renato; Castro, Leonardo; Rocha, Marcelo Hugo da (2021)
Sumário de livro

Castro, Leonardo (11-2007)
Critica a falta de legislação específica que trate sobre dano moral. Tal situação gera insegurança à vítima, que fica na dependência da jurisprudência do Tribunal que julgará a lide proposta.
Artigo de revista

Castro, Leonardo; Pinto, Isabel Elaine (2007)
Propõe, no âmbito da responsabilidade civil, como solução para o crescente número de pedidos de indenização, a despatrimonialização da reparação do dano moral. Assegura que tal medida serviria como freio para ofensores não desestimulados pela condenação de caráter exclusivamente financeiro. Relata que algumas Cortes alegam a impossibilidade de aplicar tal reparação não patrimonial por inexistência de autorização legal, exceto nos casos previstos pela Lei de Imprensa. Entretanto, observa que alguns Tribunais têm-se posicionado exigindo retratação pública, a exemplo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que impôs o dever de retratação pública para solucionar litígio referente à injusta revista da bolsa de certa cliente na saída de um estabelecimento comercial. Salienta a necessidade de reforma no modo de reparação do dano moral, tendo em vista a proteção ao instituto da responsabilidade civil e seus preceitos. Considera, ainda, que o legislador deve atentar-se para as angústias sofridas pela população e o desprestígio que isso vem causando à Justiça. Conclui, ao final, que a indenização unicamente monetária tem como conseqüência ações mercenárias, sentenças sem valor social e insatisfação aos anseios da vítima.
Outros

Castro, Leonardo (2008)
Apresenta a teoria da causalidade alternativa como a única tese merecedora de maior atenção em ações de indenização contra as indústrias tabagistas, onde dados estatísticos são utilizados, erroneamente, para suprir uma carência jurídica – a inexistência do nexo causal.
Artigo

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