A relação entre o julgador e a lei representa um problema fundamental no ponto de interseção dos princípios do Estado de direito, da democracia e da divisão de poderes, por essa razão, poucos temas têm maior importância do que o papel que o juiz assumiu nas constituições e no pensamento jurídico contemporâneos. O presente trabalho tem por objetivo a atribuição de uma nova dimensão à função de julgar, impondo um novo olhar sobre a figura do magistrado, tal como tradicionalmente concebida.