Discorre sobre a Súmula n° 358, do Superior Tribunal de Justiça, que declara que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Aborda que esta Súmula limita-se a observar os preceitos constitucionais e legais aplicáveis à espécie, esperando-se que a conclusão nela exposta se traduza em orientação eficaz a obstar a desnecessária e repetitiva discussão do assunto nela tratado e que tantos recursos tem levado aos tribunais.