Critica os usos do conceito do ativismo judicial e, sobretudo, os riscos inerentes a essa forma de avaliar a atividade do Poder Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal. Versa sobre o ativismo conceitual à luz da história dos conceitos e traz à discussão alguns elementos do debate norte-americano. Procura localizar as raízes do conceito de ativismo judicial e seus usos e significados e expõe a dificuldade consistente em sua utilização no contexto brasileiro, em especial pela falta de pesquisas mais específicas sobre as decisões judiciais. Aponta alguns caminhos que podem contribuir para a avaliação da prática judicial brasileira, bem como aborda um roteiro para uma pesquisa sobre o ativismo.