Analisa o assédio sexual nas relações de trabalho, partindo da realidade brasileira que antecedeu a criação da nova figura penal, que é formada nas relações trabalhistas. Trata da repercussão do assédio no contrato de trabalho, a responsabilidade da empresa quando o crime é cometido por preposto do empregador, o tipo como possível figura de justa causa para rescisão do contrato trabalhista e a possibilidade de indenização suplementar por danos morais no rompimento do vínculo trabalhista.