Argumenta que há boas razões para acreditar que o Direito Anticorrupção pode desempenhar um papel positivo no controle da corrupção sistêmica, mas as vantagens e as desvantagens das respostas jurídicas alternativas tendem a variar de acordo com os critérios de avaliação escolhidos e com o contexto local. Tem como premissa a ideia de que a corrupção se torna sistêmica quando é generalizada, persistente, subversiva, estrutural ou normalizada.