A acelerada revolução tecnológica trouxe, entre outras conseqüências, a transformação nas relações de trabalho. A flexibilização e a descentralização do Estado surgem como necessárias para a modernização do Direito do Trabalho, com vistas à geração de empregos. Contudo, a flexibilização e a própria modernização devem ser trabalhadas de forma a não perderem de vistas os princípios gerais contidos na Constituição Federal, no tocante à valorização do homem frente ao capital. Do contrário, qualquer processo de flexibilização que não atenda esta ordem estará em desacordo com a Constituição Federal.; The hastened technological revolution brings many consequences, including the transformation of the relations in the realm of Labor Law. The flexibility and the decentralization of State appear as necessary to the modernization of Labor Law, as well as a tool to create employment. However, the flexibility and the modernization, as aforementioned, must both work within the general principles of Federal Constitution, in order to value the man in front of the capital. Conversely, any process of flexibility that does not attend this order will be adverse to Federal Constitution.