Examina e compreende o significado e amplitude dados pelo Superior Tribunal de Justiça, desde sua instalação até os dias atuais, ao direito ao silêncio, constitucionalmente garantido no art. 5º, LXIII, da CF/88. Investiga os fundamentos utilizados pelo Superior Tribunal de Justiça na construção do que entende traduzir a garantia do direito ao silêncio, e a vedação da auto-incriminação, com ênfase nos procedimentos criminais, através do exame de seus julgados desde a sua instalação, ocorrida em razão da Carta Constitucional de 1988, a fim de compreender a linha de pensamento dos magistrados que integram a Corte Superior a respeito dessa importante garantia fundamental no âmbito do processo criminal e sua evolução ao longo do tempo. Conclui que o Superior Tribunal de Justiça, desde sua criação, vem se posicionando como um tribunal em constante evolução, ora demonstrando sua modernidade e liberalismo, ora afirmando seu conservadorismo, mas sempre preocupado com a ordem constitucional vigente e em legar ao país e aos brasileiros decisões em conformidade com o verdadeiro sentido de Justiça.