Neste livro, procura-se estudar a previsão constitucional da vedação nas Cartas de alguns países, a noção de confisco e de efeito ou alcance confiscatório e sua evolução em vários sistemas jurídicos (argentino, norte-americano, espanhol, alemão e brasileiro). A seguir, examina as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, princípios e regras, e indaga da posição da norma do art. 150, IV, da CF em tal divisão, concluindo tratar-se de norma de colisão, com função de solucionar conflitos entre princípios jurídicos e que o desempenho desta função reclama prévia concreção da noção de efeito confiscatório, que se faz com o emprego do princípio da razoabilidade.