Destaca os instrumentos de gestão e política urbana adotados pelo poder público nas cidades brasileiras, a fim de ordenar o processo de urbanização do território nacional e garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade (habitação, trabalho, recreação e circulação humana). Desenvolve uma análise da ordem jurídica urbanística, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, com enfoque nos instrumentos que tratam da
gestão da mobilidade urbana, além de comentar o projeto de lei sobre o assunto.