Ressalta a missão constitucional do Superior Tribunal de Justiça, diante da evolução da sociedade, ao exigir estudos, reflexões e posicionamento na esfera jurídica, para se tratar do meio ambiente, como forma de proteção, mostrando o papel do Ministério Público Federal, e da Justiça na defesa desses direitos. Mostra que a competência para legislar a respeito de construção em área de preservação, por força de existência de paisagens naturais, é simultânea da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a teor do disposto nos artigos 23, inciso III, e 24, incisos VI e VII, da Constituição Federal (ROMS - 9279/PR -DJ de 28.O2.2OOO). Fala sobre conflito de jurisdição, crimes ecológicos, jurisprudência, e decisões judiciais.