No âmbito do direito penal a exacerbação da violência urbana, de um lado, e a perpetuação dos conflitos agrários de outro, bem ilustram a incapacidade do direito, sobretudo positivo, em solucionar essa desarmonia que tem marcado as sociedades humanas. A fenomenologia propõe investigação exaustiva de todos os fenômenos, quer naturais, quer psíquicos ou espirituais, por meio da reflexão intencional, de modo a perquirir sua essência e, destarte alcançar ou, ao menos, aproximar-se tanto quanto possível da verdade. Este o escopo deste ensaio: propor o exercício do método fenomenológico de conhecimento para alcançar o ideal de justiça que, no processo penal, traduz-se na conformidade proporcional do crime (evento derivado da ação humana em desconformidade à norma penal) e da sanção que lhe corresponde.