Demonstra que o Estado legal pode não se identificar com o Estado de direito. Analisa elementos da sociologia do direito, expostos por Weber, e o estado do direito como pleonasmo, descrito por Kelsen. Aborda a juridicização, o estado absolutista burguês, o estado democrático de direito, o Estado social e democrático de direito, o poder per leges sub lege na filosofia de Habernas e o garantismo substancialista de Ferrajoli.