Discorre sobre a interpretação constitucional do direito de propriedade analisando diversos aspectos, como conceito e a natureza da propriedade, propriedade pública e estatal, função social e ambiental da propriedade. Declara que a definição de propriedade deve ser feita em torno de conceitos que envolvem direitos humanos, proteção do meio ambiente e de recursos naturais, as relações sociais e jurídicas em comunidades, assim como o papel do Estado na economia nacional.