Investiga as plataformas extrajudiciais de resolução de conflitos consumeristas como instrumentos para mitigar a judicialização
excessiva nos juizados especiais cíveis estaduais. Desenvolve-se a premissa de que os fluxos processuais podem ser adaptados para colher os benefícios da interação com tais plataformas, sem prejuízo do acesso à Justiça. Como ponto de partida, indaga-se em que medida o percurso antecedente de plataformas extrajudiciais pode ser exigido do consumidor, sob pena de extinção prematura do processo. Discute-se a legitimidade e eficácia da imposição de filtro de admissibilidade inicial, baseado no interesse processual. Além disso, são examinados estímulos não coercitivos ao uso das plataformas extrajudiciais (nudges). O substrato empírico da análise inclui relatórios dos sistemas processuais dos juizados especiais cíveis locais, dados divulgados pelas principais plataformas extrajudiciais, percepções recolhidas em survey e em entrevistas semiestruturadas. Os achados da pesquisa foram examinados à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a inafastabilidade da jurisdição, a interação com os mecanismos de autocomposição e o acesso à ordem jurídica justa, tendo como norte o macrodesafio do Poder Judiciário de prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos. Após o levantamento do perfil das demandas e das condições estruturais do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, são elaboradas propostas de integração, com base em projetos já desenvolvidos por tribunais brasileiros.