Trata sobre a coisa julgada, material e formal, e demonstra que a sentença proferida, estando eivada de inconstitucionalidade, ainda que esgotadas todas as vias recursais e operando-se sobre a mesma a autoridade da coisa julgada material, afigura-se absolutamente passível de invalidação e conseqüente retirada do mundo jurídico, prestigiando-se, assim, o princípio da legalidade e da prevalência da Carta Magna. Relata que, no que diz respeito à relativização da coisa julgada em relação às ações de investigação de paternidade, deve ser concedida uma interpretação contemporânea ao incisos V do art. 485 do Código de Processo Civil.