A Fazenda Pública, por tratar de matérias de interesse supra individual e que interessam à população, necessita de certas prerrogativas processuais que lhe garantam uma atuação judicial proporcional ao interesse que defende. Em razão dessa atividade de tutelar o interesse público, a Fazenda Pública ostenta vantagens como o reexame necessário das sentenças que lhes são desfavoráveis, prazos especiais para contestar e recorrer, restrições quanto à concessão de liminares ou cautelares em desfavor do Estado, execução especial e o pagamento das condenações por via de precatório. O trabalho pretende, em especial, analisar se todas essas prerrogativas processuais da Fazenda Pública ainda podem se sustentar diante da busca pela efetividade do processo.