Os movimentos da sociedade, pelo menos os de grande significação, sempre são acompanhados pelo Direito, que assume a visão de cada época. Foi assim com o jusnaturalismo, que baseado em São Tomás de Aquino, tinha o Direito como algo sagrado. Muito depois, o positivismo científico fez com que o Direito fosse considerado ciência, cabendo ao homem a positivação das normas de conduta social, numa espécie de conformação da sociedade a essas regras. Nos últimos anos, porém, comprovada a falência dessa visão, o Direito passa a ser compreendido como fonte de valores para a solução de conflitos sociais, e a interpretação das normas passa a pautar-se nos princípios sociais que representam esses valores. A doutrina e a jurisprudência estão diante de um novo paradigma interpretativo, restando-lhes embasar sua prática nesse modelo e acompanhar seus limites por meio de um eficaz controle de constitucionalidade. A Constituição brasileira de 1988, nesse sentido, destaca-se por sua atualização em relação a esse novo paradigma.